Termos e Condições de Uso -  Profissional Credenciado – Contrato de Agenciamento 


Atualização: 27.10.2021

 


Bem vindo(a)! 

Obrigado por CREDENCIAR-se na CLÍNICA VIRTUAL.


Estes “Termos e Condições de Uso – Profissional Credenciado” trazem as regras para o uso dos serviços de Agenciamento de Pacientes prestado pela CLÍNICA VIRTUAL ("nós") para o Usuário Profissional CREDENCIADO (você), contratante dos serviços de Agenciamento de Pacientes.


Estes Termos são complementares a nossa “Política de Privacidade e Proteção de Dados” e “Termos e Condições de Uso - Geral” que demonstra o nosso compromisso com os Usuários e com a proteção da privacidade e o uso legal dos seus dados pessoais, que pode ser acessada por este link: www.clinicavirtual.com.br/termosepoliticas. Confere lá!!


Agora vem com a gente conhecer os nossos “Termos e Condições de Uso – Profissional Credenciado” e saiba que você sempre poderá entrar em contato para esclarecer qualquer dúvida relacionada a estes Termos no E-mail: suporte@clinicavirtual.com.br



CLÍNICA VIRTUAL e USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO, serão denominados em conjunto como “PARTES”.




CONSIDERANDO QUE:


- A CLÍNICA VIRTUAL é empresa de tecnologia especializada na captação e intermediação de pacientes para serviços médicos como consultas, exames, procedimentos médicos, cirurgias dentre outros “ATENDIMENTO(s)”. 


- Considerando que a CLÍNICA VIRTUAL após o credenciamento de diversos médicos e prestadores de serviços médicos em sua plataforma, assim como ora o faz com o USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO, usará de meio de comunicação em massa para divulgar na cidade de Campinas e região o número de telefone de sua CENTRAL DE AGENDAMENTO e sua proposta, qual seja, resumidamente: aproximar o “médico do paciente e o paciente do médico”, numa só ligação, de acordo com a necessidade do paciente (especialidade, dia e hora, convênio médico ou forma de pagamento (popular ou não), sub-região e outras)

- Considerando que a CLÍNICA VIRTUAL pretende lançar a CENTRAL DE AGENDAMENTO por volta de novembro de 2021, e então receberá milhares de chamadas de pacientes da região buscando marcar ATENDIMENTOS,

- Considerando que o USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO tem interesse no aumento do número de ATENDIMENTOS e no preenchimento de vagas ociosas de sua agenda,


Resolvem as PARTES firmar o presente, que será regido pelas seguintes cláusulas:


1. OBJETO 

1.1. O presente instrumento tem como objeto a parceria comercial, por meio de contrato de agenciamento entre CLÍNICA VIRTUAL e USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO para buscar a aproximação de pacientes em benefício do USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO, por meio do agendamento de ATENDIMENTOS viabilizados com a utilização do Software Web (Clínica Virtual Gestão http:\\acesso.clinicavirtual.com.br), API, extensão do Google Chrome ou do Aplicativo - APP (Clínica Virtual APP disponível para IOS e Androide), escolhido à critério USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO.


1.2. O agendamento de consultas e procedimentos realizados pela CLÍNICA VIRTUAL atenderão aos seguintes critérios solicitados pelos pacientes que ligarem na CENTRAL DE AGENDAMENTO: 

a) especialidade médica (ou exame, ou terapia);

b) Convênios Médicos (ASSIST) ou faixas de valores de pagamento (consulta popular (POP), intermediária (FLEX) ou de referência (VIP)), conforme consta dos Termos e Condições de Uso – Geral.

c) Localização do USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO, e

d) data e horário, que melhor se encaixarem nas necessidades do paciente.


2. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 

2.1. Preço e Forma de Pagamento e Planos serão objeto de Proposta enviada ao USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO quando a Política de gratuidade da CLÍNICA VIRTUAL for suspensa.


3. PROPOSTA

3.1. Uma Proposta comercial deverá ser elaborada E ACEITA pelo USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO para que a CLÍNICA VIRTUAL posso cobrar pelos seus serviços. 

3.2. A CLÍNICA VIRTUAL poderá suspender o credenciamento do USUÁRIO PROFISSIONAL que não aceitar nenhum plano da Proposta Comercial e não poderá cobrar nada deste.


4. OBRIGAÇÕES DA CLÍNICA VIRTUAL

4.1. Além de outras obrigações previstas neste contrato, a CLÍNICA VIRTUAL deverá: 

a) trabalhar através de seus colaboradores devidamente treinados e capacitados para o fim a que se destina o presente instrumento, visando sempre a qualidade e excelência; 

b) empreender todos os esforços possíveis no sentido de evitar a destruição, dano, perda ou falha no armazenamento dos dados da USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO e seus pacientes; 

c) cumprir todas as normas pertinentes ao desenvolvimento regular das suas atividades, responsabilizando-se integralmente junto aos órgãos fiscalizadores; 

d) promover publicidade e ações de marketing que visem atrair e aproximar novos pacientes do serviço em prol do conjunto de USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADOS;

e) manter em regular funcionamento os Softwares Web, API e App, prestando suporte técnico em caso de falhas ou intermitências do serviço, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h00 às 17h00;

f) tratar todos os USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADOS igualmente, respeitando estritamente os critérios de agendamento de consulta e procedimento; 

h) caso a intermediação seja feita por meio do APP, a CLÍNICA VIRTUAL se compromete a enviar um “convite” via PUSH para todos os USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADOS que satisfaçam os critérios solicitados pelo paciente.

g) aproximar o USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO do paciente de acordo com as informações passadas por estes últimos.


4.2. A CLÍNICA VIRTUAL não se obriga a:

a) entregar número mínimo de pacientes ao USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO;

b) consultar a validade e vigência do plano de convênio, plano ou seguro saúde informado pelo paciente no momento do agendamento da consulta;

c) consultar a capacidade financeira e de solvabilidade do paciente no momento do agendamento. O não pagamento das consultas pelos pacientes não gera qualquer responsabilidade à CLÍNICA VIRTUAL;

d) consultar a veracidade dos dados fornecidos pelo paciente no momento do agendamento ou do preenchimento do formulário de pré-anamnese, sendo este o único responsável pelos dados que fornece;

e) confirmar a presença do paciente. Cabe ao USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO realizar, caso deseje, ligação específica para a confirmação de presença no ATENDIMENTO. Em caso de cancelamento ou ausência do paciente na hora e data marcados, nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída à CLÍNICA VIRTUAL;

f) realizar publicidade individual do USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO; 

g) não se responsabilizando por demoras atribuíveis aos sistemas de computadores, de internet ou de transmissão de dados utilizados pelo USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO;

h) consultar a veracidade ou atualizar os dados fornecidos pelo USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO no momento do credenciamento, sendo este último o único responsável pelos dados que fornece;

i) atender ligações de qualquer número que não seja da CENTRAL DE AGENDAMENTO.


5. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO

5.1. Cabe ao USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO cumprir as seguintes obrigações:

  1. preencher o CADASTRO e CREDENCIAMENTO na Plataforma sendo o único responsável pelas informações que inserir.


  1. manter seu CADASTRO e CREDENCIAMENTO  atualizado, comprometendo-se a alterar em seu login qualquer de seus dados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da alteração ou imediatamente assim que ocorrer, com exceção de outros prazos avençados.


  1. utilizar as modalidades de contratação da CLÍNICA VIRTUAL quais sejam: POP, FLEX, ASSIST e VIP, a que estará vinculado, nos termos contratados e conforme proposta se houver.


  1. na hipótese de contratação do Software Web da CLINICA VIRTUAL ou uso de API com sua agenda, manter atualizado os horários vagos de sua Agenda Web de Consultas (disponível na Plataforma Web da CLÍNICA VIRTUAL), de modo a evitar choques e sobreposição de agendamentos, caso efetue agendamentos por outros meios que não exclusivamente pela CLÍNICA VIRTUAL.


  1. na hipótese de contratação de agendamentos por App, deverá manter seu dispositivo móvel ativado e com o recebimento de notificação e GPS ativo durante todo o período do dia em que estiver em atendimento, para que a CLÍNICA VIRTUAL, mesmo sem acesso à sua agenda, envie “convites” de marcação de ATENDIMENTOS, na modalidade leilão. 


  1. responder positiva ou negativamente os “convites” enviados e orientar seus usuários e secretárias cadastrados para que também o façam e compram com todas as obrigações do contrato como se fossem o USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO.


  1. manter todas as informações necessárias à manutenção e às eventuais adaptações customizadas da Plataforma, atuais ou quando solicitadas pela CLÍNICA VIRTUAL.


  1. utilizar o Software, site ou Aplicativo contratado de acordo com suas finalidades e exigências técnicas. 


  1. Responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenados.


  1. Não ceder a terceiros no todo ou em parte o Software, site ou Aplicativo responsabilizando por suas senhas e logins.


  1. Efetuar os pagamentos nas datas de seus respectivos vencimentos, se aplicável conforme Proposta. 


  1. Na hipótese de uso do Software ou API, após ter o paciente inserido em sua agenda, deverá confirmar a presença deste e a validade de seus dados. Ressalva-se que a cobrança da comissão da CLÍNICA VIRTUAL é obrigatória mesmos no caso de não confirmação, desmarcação, faltas ou erro nos dados que impossibilite o ATENDIMENTO.


  1.     m) O USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO é livre para atender o paciente agendado mesmo que o paciente não atenda aos requisitos do CADASTRO, por falta de atualização do cadastro no sistema ou por eventual erro do paciente, como por exemplo: convênio diverso, hora ou data diversa, dentre outros, sob seu critério e responsabilidade.


5.2. O USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO reconhece que a CLÍNICA VIRTUAL detém os direitos de propriedade intelectual e autorais, sendo, portanto, a CLÍNICA VIRTUAL a responsável exclusiva, perante o USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO e/ou terceiros, por quaisquer reivindicações, demandas, queixas, representações de qualquer natureza, relacionadas a tais direitos.

5.3. O USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO declara que está ciente que:

5.3.1. O paciente poderá avalia-lo e qualifica-lo no Aplicativo ou site voltado ao paciente, (qualificar o médico, o consultório ou clínica, o procedimento entre outros) a fim de avaliar a base de serviços fornecidos pelo USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO.

5.3.2. Atrasos ou faltas por parte do USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO, poderão gerar quebra de contrato caso os pacientes manifestem na plataforma recorrentemente, deixando a CLÍNICA VIRTUAL livre para descredenciar o USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO e aplicar multa.

5.3.3. Todos os ATENDIMENTOS agendados pela CLÍNICA VIRTUAL no Software Web ou API estarão devidamente identificadas/sinalizadas.

5.3.5. Caso o USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO desista de atender o paciente aceito ou marcado, será responsável em comunicar o paciente e a comunicar a plataforma CLÍNICA VIRTUAL caso não consiga desmarcar, para caso o paciente reclamar. O valor da comissão ainda assim será cobrado, porém a CLÍNICA VIRTUAL poderá avaliar o comprometimento do USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO ao avisá-la.


6. PRAZO e RESCISÃO 

6.1. O presente instrumento terá início na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado ou pelo prazo definido em Proposta, prevalecendo o prazo da Proposta caso esta seja assinada entre as partes. 

6.2. Caso a USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO queira resolver o presente contrato imotivadamente, qualquer valor já pago não será reembolsado e poderá ser cobrado multa definida em Proposta. 

6.3. Na hipótese de rescisão do presente instrumento pelo descumprimento de alguma das suas cláusulas pelas PARTES, a inadimplente será responsável pelas perdas e danos causados que vierem a ser apurados e ainda multa conforme cláusula 6.2.ao USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO.

6.4. O presente instrumento poderá ainda ser rescindido de pleno direito se (a) qualquer das partes tiver falência requerida ou ingressar com processo de recuperação judicial; (b) ocorrência de força maior ou caso fortuito que impeça a execução do objeto do presente. 





7. CONFIDENCIALIDADE 


 7.1. As PARTES se comprometem a manter as informações confidenciais trocadas sob sigilo total e absoluto, em qualquer tempo ou situação, bem como em não utilizá-los para propósitos que não se coadunem com o presente instrumento, nem divulgá-los, em nenhuma hipótese, a quaisquer terceiros ou a qualquer de seus empregados, sócios, subcontratados, prepostos e/ou colaboradores, ressalvando-se, quanto aos empregados, sócios, subcontratados, prepostos e/ou colaboradores, as informações absolutamente necessárias para executar as obrigações assumidas neste instrumento.

7.2. São consideradas “informações confidenciais” todos e quaisquer dados que não sejam de conhecimento público, relativos ao desenvolvimento das atividades exploradas pelas PARTES, serviços e métodos de trabalho desenvolvidos, informações ou conhecimentos técnicos relativos à organização e vida financeira da empresa, de sua USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO a ou fornecedores. Incluem-se no conceito de “informações confidenciais” o conhecimento ou direitos autorais, ainda que não registrados nos órgãos competentes, desenvolvidos pelas PARTES, direta ou indiretamente, relativas aos seus negócios, expressos ou não. 

7.3. OS dados colhidos pela CLÍNICA VIRTUAL poderão ser utilizados de forma confidencial e não identificável.


8. RESPONSABILIDADE:


8.1. A CLÍNICA VIRTUAL não se responsabiliza por problemas ou indisponibilidades causadas por falha na conexão dos equipamentos do USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO com a Internet, sendo de responsabilidade exclusiva deste a manutenção de provedor de acesso à internet para conexão de computadores e dispositivos móveis.

8.2. A CLÍNICA VIRTUAL não se responsabiliza por eventuais falhas ou erros oriundos de informações incompletas ou errôneas de responsabilidade do USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO ou pacientes ou pelo descumprimento de obrigações contratuais por parte do USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO.

8.3. A CLÍNICA VIRTUAL não se responsabiliza por problemas em decorrência de ataques de programas de terceiros ocorridos no ambiente do USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO, incluindo os referentes a vírus e outras pragas digitais. 

8.4.  A CLÍNICA VIRTUAL não se responsabiliza por danos causados pelo USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO à qualquer terceiro, devendo o USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO manter a CLÍNICA VIRTUAL indene e reembolsá-la de qualquer custo que tenha para se defender em 5 dias do recebimento de notificação para tanto, o que poderá ocorrer periodicamente.

8.5. A CLÍNICA VIRTUAL não se responsabiliza por danos indiretos e lucros cessantes, exceção feita à negligência e dolo.

8.6. Qualquer responsabilidade da CLÍNICA VIRTUAL em reparar danos estará limitada ao valor da prestação do serviço.

8.7. A CLÍNICA VIRTUAL é mera agenciadora para aproximação de pacientes e sua responsabilidade e obrigação se limita a aproximar as partes por meio do agendamento com as informações que USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO e Pacientes lhe passarem, sendo estes últimos os únicos responsáveis por tais informações e consequências que gerarem.

9. MULTA

9.1. Será aplicada multa punitiva de 10 vezes o valor da comissão de agenciamento do paciente em questão se o USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO que não atender ao paciente marcado pela CLÍNICA VIRTUAL, por qualquer motivo, exceto nos casos em que o paciente seja avisado com antecedência razoável.

10. CONDIÇÕES GERAIS

10.1. A prestação de serviços do presente termo não gera qualquer vínculo de ordem trabalhista entre as PARTES e seus respectivos sócios, administradores, representantes, assessores, empregados, contratados, prepostos, ainda que a atuação destes ocorra em unidades, lojas, estabelecimentos ou locais da outra parte que não seu empregador direto, não podendo, portanto, ser invocado para fins de responsabilização trabalhista.

10.2. A CLÍNICA VIRTUAL poderá incluir em seus materiais informativos e promocionais o nome e a logomarca do USUÁRIO PROFISSIONAL CREDENCIADO, informando que ela é usuária dos produtos e serviços objeto deste instrumento, bem como divulgar a descrição de tais produtos e serviços visando à divulgação do “case”. 

10.3. Este instrumento não constitui sociedade de fato ou de qualquer outro tipo entre as PARTES, que mantêm cada uma a sua individualidade, sendo nula qualquer atividade que não esteja expressamente pactuada. 

11. FORO 

11.1. As partes elegem o Foro da cidade de Campinas/SP, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

E por estarem, as partes, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus legais efeitos.